Marca Mista depositada no INPI em
23/08/1987 por MAGNUM 357 ESPORTES LTDA,
processo nº 813765625.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 08 · subclasse 10
Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813765625 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1616
05/10/1999ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1500
18/05/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1124, DE 25/06/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. LUIZ A. RIFFcódigo 795 · RPI 1172
18/05/1993PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET(PE) 588/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DEFERIMENTO TRANSFERENCIA RPI 1124, DE 25/06/92. * INT. LUIZ A RIFFcódigo 735 · RPI 1172
16/06/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ABRICÔCO IMPLEMENTOS AGRÍCOLA E COMÉRCIO LTDA. (BR/PE) * INT. LUIZ ANDRADE RIFF.código 565 · RPI 1124
16/06/1992Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.EEREAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. SAMUEL RIFF.código 620 · RPI 1124
27/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADEcódigo 400 · RPI 1011
07/11/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADEcódigo 250 · RPI 994
06/06/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO. *INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADEcódigo 350 · RPI 972
28/03/1989ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA 2 PROCESSOS DO TITULAR ,DE ACORDO COM O AN 080/86 *INT.MAYRINCK MONTEIROcódigo 230 · RPI 962
03/01/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO. * INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE.código 300 · RPI 950
24/05/1988Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.código 015 · RPI 918