Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/1987 por CASA ANGLO BRASILEIRA S/A,
processo nº 813758459.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813758459 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1668
12/03/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1058
02/10/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN-LEONARDOS & CIAcódigo 265 · RPI 1035
06/06/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT MOMSEN, LEONARDOS E CIAcódigo 210 · RPI 972
20/12/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITE 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIAcódigo 100 · RPI 948
13/09/1988Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.código 015 · RPI 934
31/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 919