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HOTEL CASA DA MONTANHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1987 por HOTEL CASA DA MONTANHA LTDA, processo nº 813750920. Registro em vigor até 06/03/2030.

Número do processo813750920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/1987
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2030
TitularHOTEL CASA DA MONTANHA LTDA
CNPJ do titular92.145.259/0001-49
UF · PaísRS · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "hotel".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; AGÊNCIAS DE ALOJAMENTO [HOTÉIS, PENSÕES]; ALOJAMENTO [PENSÕES]; HOTÉIS; RESERVAS DE HOTEL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813750920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190167693 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL CASA DA MONTANHA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  2. 16/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2080
  3. 23/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1633
  4. 09/04/2002 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. PETIÇÕES (RS) 000392 DE 21/10/2000, 000433 DE 25/01/2000, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS. código 715 · RPI 1631
  5. 29/01/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRAMATURIS - GRAMADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA código 565 · RPI 1621
  6. 04/04/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. código 630 · RPI 1526
  7. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL"*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1008
  8. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA. código 250 · RPI 988
  9. 25/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA HOTEL * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 966
  10. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 813750920 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.