Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 40, 25, 35
Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Vidros, cristais e espelhos em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Vidros, cristais e espelhos em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Vidros, cristais e espelhos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200240718 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORTIARTE QUADROS E CORTIÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2588
17/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2106
08/04/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1944
17/12/2002Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINçãO, PUBLICADA NA RPI 1662, DE 12/11/02, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 1667
17/12/2002Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.RESPEITANDO O LIMITE CONFERIDO POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO E OS PRODUTOS DECLARADOS PELO TITULAR DO MESMO.código 610 · RPI 1667
12/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1662
16/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1037
29/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1020
01/02/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1004
26/09/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. TINOCO, OCTAVIO & PERROCCO S.C. LTDA.código 300 · RPI 988
15/12/1987Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.código 015 · RPI 895