Marca Nominativa depositada no INPI em
18/09/1987 por COMPANHIA SANTO AMARO DE AUTOMÓVEIS,
processo nº 813742633, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813742633 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
05/10/2004CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 992 · RPI 1761
10/04/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 400 · RPI 1013
31/10/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.MANTIEM-SE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM DIREITO AO USO DA PALAVRA "SANTO AMARO". INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.código 275 · RPI 993
10/01/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. CIA SANTO AMARO DE AUTOMOVEIS.(BR/SP) * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.código 210 · RPI 951
30/08/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 932
17/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 917