Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180453191 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAMYLLER TÊXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2497
20/03/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160069495 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>DAMYLLER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A requerente não é a titular da marca.<br />código IPAS271 · RPI 2463
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150251553 (06/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>DAMYLLER TÊXTIL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2445
28/06/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160091172 (04/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>joelson serafim nandi<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS577 · RPI 2373
13/10/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2075
04/03/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1939
06/02/2008RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.código 841 · RPI 1935
05/03/2003RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.CONTRA A DECISÃO QUE EXTINGUIU O REGISTROcódigo 589 · RPI 1678
22/10/2002PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.043040, DE 28/09/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE QUANDO DA PROTOCOLIZAÇÃODA REFERIDA PETIÇÃO, JÁ HAVIA EXPIRADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO.código 735 · RPI 1659
06/08/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ART. 142, INC. I, DA LPI.código 700 · RPI 1648
22/12/1998NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(SC) 04104 DE 11/08/98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI * INT. KANNY MARCAS E PATENTES LTDA. ME.código 740 · RPI 1459
24/10/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. HECTOR EDUARDO VILLAcódigo 400 · RPI 992
16/05/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. HECTOR EDUARDO VILLAcódigo 250 · RPI 969
13/12/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. HECTOR EDUARDO VILLAcódigo 350 · RPI 947
09/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 929