Marca Mista depositada no INPI em
27/08/1987 por MAXMELL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA,
processo nº 813735807.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813735807 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT O PROPRIO PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT LUSIR - AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1066
02/01/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1048
04/09/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " CRIAÇÕES " * INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1031
20/03/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. MESBLA S/A (BR/RJ) * INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1010
10/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CREAÇÕES" * INT. LUISIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 990