Marca Mista depositada no INPI em
15/09/1987 por HOWARD SCHWARTZ ASSOCIATES, INC.,
processo nº 813734770.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813734770
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15/09/1987
Data da concessão
05/06/1990
Vigência até
05/06/2000
Titular
HOWARD SCHWARTZ ASSOCIATES, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813734770 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 1663
05/06/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1021
02/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO RETIFICAÇÃO DA RPI 985 , DE 05/09/89 , POR OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1000
05/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 350 · RPI 985
11/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 964
17/05/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 917