Marca Nominativa depositada no INPI em
14/09/1987 por THE FINANCIAL TIMES LIMITED,
processo nº 813732735.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813732735
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
14/09/1987
Data da concessão
01/08/1989
Vigência até
01/08/1999
Titular
THE FINANCIAL TIMES LIMITED
UF · País
— · GB
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20
Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813732735 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1604
01/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO "CONJUNTO" * INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 980
06/06/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANIEL E CIAcódigo 250 · RPI 972
13/12/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI." NO CONJUNTO " * INT. DANIEL & CIA.código 350 · RPI 947
09/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 929