Marca Nominativa depositada no INPI em
08/09/1987 por B. BRAUN MELSUNGEN AKTIENGESELLSCHAFT,
processo nº 813727065.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813727065
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
08/09/1987
Data da concessão
08/08/1989
Vigência até
08/08/1999
Titular
B. BRAUN MELSUNGEN AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 30, 40, 50
Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813727065 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 700 · RPI 1324
26/09/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 900 · RPI 1295
14/03/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. MDPROD MEDICAMENTOS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 27556 DE 25/10/94 * INT. DANNEMANNcódigo 550 · RPI 1267
08/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 400 · RPI 981
09/05/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT.DANNEMANNcódigo 250 · RPI 968
06/12/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.código 350 · RPI 946
09/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 929