Marca Mista depositada no INPI em
01/09/1987 por CITICORP,
processo nº 813722632.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813722632
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01/09/1987
Data da concessão
08/03/1994
Vigência até
08/03/2004
Titular
CITICORP
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 70
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813722632 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1803
26/11/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CITICORP.E NOME ALTERADO. INT. DANNEMANNcódigo 565 · RPI 1664
08/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "INVESTIMENT BANK" * E "BANCO" DE "SOLUÇÕES" *INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1214
31/08/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "INVESTMENT BANK" E "BANCO DE SOLUÇÕES" *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1187
20/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "INVESTMENT BANK" E "BANCO DE SOLUÇÕES" * INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1168
17/11/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 261 · RPI 1146
08/11/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 942
05/07/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 924
Classificação figurativa (Viena)
1.15.25 Outros fenômenos naturais, não classificados em outras divisões ou categorias