Marca Nominativa depositada no INPI em
31/08/1987 por COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE,
processo nº 813721555.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30, 50
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813721555 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT AIRTON B. BANDEIRAcódigo 145 · RPI 1048
14/08/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006436102 *INT AIRTON B BANDEIRAcódigo 100 · RPI 1028
06/03/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POUSADA"*INT. AIRTON BARROS BANDEIRA.código 300 · RPI 1008
05/12/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.AIRTON BARROS BANDEIRAcódigo 261 · RPI 998
04/10/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 937
21/06/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 922