Marca Nominativa depositada no INPI em
14/08/1987 por CHURRASCARIA PORTEIRA DOS PAMPAS LTDA,
processo nº 813718252.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813718252 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/01/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDAcódigo 700 · RPI 1365
28/11/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDAcódigo 900 · RPI 1304
02/05/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CHURRASCARIA SÃO PAULO LTDA (SP) PET (DF) 000893 DE 22/11/94 * INT. GRcódigo 550 · RPI 1274
26/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 400 · RPI 1047
07/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT SR ASSESS E CONS DE PROF INDUSTRIALcódigo 250 · RPI 1027
13/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SR-ASS. E CONS. DE PROP. IND. LTDAcódigo 350 · RPI 1009
24/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SR ASS. E CONS. DE PROP IND LTDAcódigo 300 · RPI 992