Marca Nominativa depositada no INPI em
24/08/1987 por PETYAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 813713218, nas classes 30.
Registro em vigor até 20/11/2030.
ALETRIA; BOLOS; BISCOITOS; ESPAGUETE; MACARRÃO; MASSA PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTÍCIAS; PÃES; PASTEIS; PIZZAS; SALGADINHOS (BISCOITOS).;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200109190 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETYAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2573
27/11/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2186
01/10/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1656
20/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOÃO RICARDO & CIAcódigo 400 · RPI 1042
05/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOÃO RICARDO & CIA.código 250 · RPI 1021
01/02/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT JOAO RICARDO & CIA.código 350 · RPI 1004
09/08/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 929
19/04/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 913