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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210433180 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO GILBERTO FREYRE<br /><b>Procurador: </b>Oliveira & Ventura Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2661
21/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120063777 (26/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDACAO GILBERTO FREYRE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2324
19/07/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1802
28/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SAMUEL RIFFcódigo 400 · RPI 1117
06/08/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SAMUEL RIFFcódigo 250 · RPI 1079
26/03/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SAMUEL RIFFcódigo 350 · RPI 1060
20/11/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE AUTORIZAÇÃO DOS SUCESSORES DE GILBERTO FREYRE PARA USO DO NOME "GILBERTO FREYRE" COMO MARCA.*INT. O PRÓPRIOcódigo 090 · RPI 1042
15/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1018
01/11/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE A REQUERENTE EXERCER ATIVIDADE MERCANTIL CONTINUA. * INT. O PRÓPRIOcódigo 090 · RPI 941
15/12/1987Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.código 040 · RPI 895