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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/08/1987 por PAQUETÁ CALÇADOS LTDA., processo nº 813692539. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813692539
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/1987
Data da concessão27/10/1992
Vigência até27/10/2002
TitularPAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular97.275.804/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813692539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 10/10/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RS) 002260 , DE 31/03/2000 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA POR TRATAR-SE DE PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL código 735 · RPI 1553
  3. 10/10/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO , PUBLICADO NA RPI 1552 DE 03/10/2000 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1553
  4. 03/10/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET.(RS)002260 DE 31/03/2000 código 700 · RPI 1552
  5. 27/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1143
  6. 22/10/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 275 · RPI 1090
  7. 14/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC.(S) 1. ENTRETELAS D.H.J S/A (RJ-BR) 2. GLORIA M.M. DE A. COELHO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 995
  8. 04/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 976
  9. 02/08/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 928
  10. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

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