Marca Mista depositada no INPI em
04/08/1987 por BEIRA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.,
processo nº 813689805.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2804
10/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130057543 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BEIRA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br />código IPAS270 · RPI 2353
06/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1848
01/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1213
17/08/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. A. COSTA E CIAcódigo 250 · RPI 1185
20/04/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. A. COSTA & CIAcódigo 350 · RPI 1168
24/11/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. A. COSTA & CIAcódigo 300 · RPI 1147
07/07/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT. A. COSTA & CIA.código 261 · RPI 1127
24/10/1989SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.AT'E DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 780328396. INT.A. COSTA & CIA.código 286 · RPI 992
27/09/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 936
14/06/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 921