Marca Nominativa depositada no INPI em
03/08/1987 por TELHACOL COM E TRANSP DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA,
processo nº 813689333.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10
Materiais para construção e pavimentação em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/05/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRAcódigo 150 · RPI 1016
12/12/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRAcódigo 250 · RPI 999
06/06/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI."NO CONJUNTO" *INT. EMANUEL ITAMAR B. DE OLIVEIRA AGRAcódigo 350 · RPI 972
03/01/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. EMANUEL ITAMAR BRASILENSE DE OLIVEIRA AGRA.código 300 · RPI 950