Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
MASSAS E FARINHAS. - Massa alimentícias em geral. Notas explicativas: Incluem-se neste item pães, biscoitos, pizzas, sanduíches, canapés, bolos etc., preparados para consumo final ou não MASSAS E FARINHAS. - Farinhas e fermentos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)<b>Protocolo:</b> 850220313015 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA GIRUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS369 · RPI 2795
07/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220313015 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA GIRUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento parcial da petição de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2757
24/05/2022Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850210095786 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RF TORREFAÇÃO DE CAFÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: 3210 MASSAS E FARINHAS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: 3220 MASSAS E FARINHAS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os produtos considerados caducos.<br />código IPAS349 · RPI 2681
13/04/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210095786 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RF TORREFAÇÃO DE CAFÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br />código IPAS338 · RPI 2623
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180261641 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordin��rio (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA GIRUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br />código IPAS270 · RPI 2482
17/11/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2028
13/07/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1488
27/10/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MOINHO CIRNA LTDA (BR/RS) *INT. D'MARK ASS. EMPRESARIAL LTDAcódigo 565 · RPI 1143
28/03/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. D' MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 400 · RPI 962
08/11/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 250 · RPI 942
19/07/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 926
29/03/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 910