Marca Nominativa depositada no INPI em
20/07/1987 por SANTISTA ALIMENTOS S/A.,
processo nº 813674956.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/09/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1602
11/07/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJOcódigo 565 · RPI 1284
26/05/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. BENEDITO VIEIRA MACHADOcódigo 815 · RPI 1121
27/08/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.*INT. MOACIR AVELINO MARTINScódigo 805 · RPI 1082
02/01/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. NIASI S/A ARTIGOS PARA CABELEREIRO E PERFUMARIAS (SP) * INT. BENEDITO VIEIRA MACHADOcódigo 510 · RPI 1048
17/10/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. BENEDITO VIERIRA MACHADOcódigo 400 · RPI 991
02/05/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. BENEDITO VIEIRA MACHADOcódigo 250 · RPI 967
29/11/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO.código 350 · RPI 945
02/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 928