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GASOIL G BY ADJI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1987 por IRMÃOS ADJIMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 813648963. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813648963
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1987
Data da concessão10/10/1989
Vigência até10/10/2019
TitularIRMÃOS ADJIMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular43.814.037/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813648963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  3. 30/11/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADA NESTA MESMA REVISTA, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1508
  4. 30/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1508
  5. 30/11/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. código 690 · RPI 1508
  6. 10/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S.C. LTDA código 400 · RPI 990
  7. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 965
  8. 06/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 946

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Classificação figurativa (Viena)