Marca Nominativa depositada no INPI em
11/08/1987 por RIMA INDUSTRIAL S/A,
processo nº 813643996, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS); ÓLEOS ESSENCIAIS; EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA); BASES PARA PERFUMES DE FLORES; MISTURA DE FRAGRÂNCIAS; MENTA PARA PERFUMARIA; PERFUMES.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2464
05/12/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170174793 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DELTAMARI COSMÉTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2448
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110066480 (02/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RIMA INDUSTRIAL S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2251
01/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110419105 (04/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Cessionário: </b>RIMA INDUSTRIAL S/A<br />código IPAS270 · RPI 2230
08/10/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1657
07/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDAcódigo 400 · RPI 1066
22/01/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1051
18/09/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDAcódigo 350 · RPI 1033
24/04/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDAcódigo 300 · RPI 1015
Mesma marca em outras classes
RIMA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
RIMA37 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
RIMA19 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito