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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/07/1987 por CHANDAL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMP E EXP DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 813614775. Registro em vigor até 11/04/2029.

Número do processo813614775
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1987
Data da concessão11/04/1989
Vigência até11/04/2029
TitularCHANDAL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMP E EXP DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular54.274.113/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813614775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180364578 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHANDAL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  2. 11/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2188
  3. 10/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2027
  4. 27/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1490
  5. 11/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FIRST INDÚSTRIA , COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1032
  6. 11/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 964
  7. 01/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 941
  8. 12/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 925
  9. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

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Classificação figurativa (Viena)