Marca Nominativa depositada no INPI em
29/06/1987 por PARAFINIL IND E COM DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA EPP,
processo nº 813606233, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COSMÉTICOS E PERFUMARIA, PRINCIPALMENTE ESFOLIANTES, SHAMPOO, CONDICIONADORES, UMIDIFICADOR DE CACHOS, ATIVADOR DE CACHOS, LOÇÕES PARA A PELE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2786
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130175594 (29/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PARAFINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2360
13/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120095758 (22/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PARAFINIL IND E COM DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2336
04/11/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO "EM GERAL" DA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE TERMO GENÉRICO.código 400 · RPI 1713
01/07/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDODEFERIDO NOS TERMOS DA RESOLUçãO N.º 083/2000, EM SEU ITEM 6.1.6.código 269 · RPI 1695
25/04/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LINETTI COSMÉTICA LTDA.código 235 · RPI 1529
28/04/1998SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO EM EXAME DE CADUCIDADE REFERENTE AO REGISTRO 812723902 *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 286 · RPI 1427
15/04/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1376
10/12/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812723902 * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDAcódigo 100 · RPI 1358
12/07/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 925
22/03/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 909