Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 20
Peixes e demais frutos do mar.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220267765 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2699
07/08/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 20080034040 (07/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>City Patentes e Marcas Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pelo deferimento da petição 850110045804, publicado na RPI 2262 de 13/05/2014.<br />código IPAS699 · RPI 2483
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160108058 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2385
13/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110045804 (19/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br />código IPAS270 · RPI 2262
25/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1916
23/04/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CITY MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1325
14/11/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1302
21/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ICAMP MARCAS/PAT.código 350 · RPI 1268
28/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ICAMPcódigo 300 · RPI 1230
22/03/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 909