Marca Nominativa depositada no INPI em
25/06/1987 por GAZETA MERCANTIL JORNAL S/A,
processo nº 813602670.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813602670 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART.142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1514
17/03/1998DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPIcódigo 900 · RPI 1421
01/04/1997Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. EFECÊ EDITORA S/A (BR/RJ) PET. (SP) 000760, DE 10/01/97 * INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 550 · RPI 1374
23/07/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 400 · RPI 1077
12/03/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT CLAUDIO REGONASCHIcódigo 250 · RPI 1058
13/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 350 · RPI 1041
12/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT CLAUDIO REGONASCHIcódigo 300 · RPI 1022
21/11/1989ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GAZETA MERCANTIL S/A EDITORA JORNALÍSTICA. (BR/SP) * INT. CLAUDIO REGONASCHI.código 235 · RPI 996