Marca Mista depositada no INPI em
24/06/1987 por TRAUF MOBILIARIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 813599040.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 10
Móveis e artigos do mobiliário em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813599040 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1663
02/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FABRIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA (BR/PR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1390 DE 22/07/97 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. SUL AMERICAcódigo 565 · RPI 1396
22/07/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED FABRIKA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA (BR/PR). *INT. SUL AMERICAcódigo 565 · RPI 1390
27/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MÓVEIS DE HOTÉIS RESTARANTES E FAST-FOOD" *INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDAcódigo 400 · RPI 1011
07/11/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDAcódigo 250 · RPI 994
06/06/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MÓVEIS DE HOTÉIS RESTAURANTES E FAST-FOOD" *INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDAcódigo 350 · RPI 972
17/01/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOVEIS DE HOTEIS RESTAURANTES E FAST - FOOD"* INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA.código 300 · RPI 952