Marca Nominativa depositada no INPI em
18/06/1987 por ARADY MENEZES CAETANO ME,
processo nº 813590728.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813590728 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART 142 DA LPI.código 700 · RPI 1534
23/05/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART 142 DA LPI.código 700 · RPI 1533
08/11/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RL AGUIAR ME (BR) RETIFICACAO DA RPI 1236 DE 09/08/94 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. ASSESSORIA IND DE MARCAS E PATcódigo 565 · RPI 1249
09/08/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. R L AGUIAR ME (BR/CE) * INT. ASS. IND. DE MARCAS E PATENTEScódigo 565 · RPI 1236
16/02/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO *INT. ASSESSORIA INT DE M. E PATENTEScódigo 690 · RPI 1211
14/05/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. A. M. CAETANO AGUIAR ME. (CE) *INT. ASSESSORIA IND. DE MARCAS E PATENTEScódigo 565 · RPI 1067
24/01/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 953
11/10/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 938
28/06/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 923
15/03/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 908