Marca Mista depositada no INPI em
22/06/1987 por FAG ARQUITETURA PROMOCIONAL SA,
processo nº 813586615.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813586615 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1669
20/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ARQUITETURA PROMOCIONAL" * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1042
05/06/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE " ARQUITERURA PROMOCIONAL" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1021
05/06/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO CONTIDOS NAS RPI. 1003 E 985 DE 23/01/90 E 05/09/89, RESPECTIVAMENTO, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 295 · RPI 1021
23/01/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 1003
05/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 985
28/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARQUITETURA PROMOCIONAL" * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 962
24/11/1987Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 892