Marca Nominativa depositada no INPI em
09/06/1987 por REGIS DE ALBUQUERQUE GUEDES DA LUZ,
processo nº 813583497.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 30
Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813583497 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1518
17/03/1998DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPIcódigo 900 · RPI 1421
18/03/1997Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. JOFEMA ELETRONICA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 008751, DE 21/03/96 *INT. JORGE CORREA GERMANYcódigo 550 · RPI 1372
13/08/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PARA A REQUERENTE DA CADUCIDADE "JOFEMA ELETRONICA LTDA" REAPRESENTAR PROCURAÇÃO COM PODERES P/ O SR.CASTRO C. RONDINO REPRESENTAR, BEM COMO SUBSTABELECER A FIRMA * INT ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1341
17/01/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JORGE CORRÊA GERMANY.código 400 · RPI 952
18/10/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 939
05/07/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 924
15/03/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 908