Marca Mista depositada no INPI em
29/05/1987 por KIRON STUDIO FOTOGRAFICO LTDA,
processo nº 813576814.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 60
Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813576814 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1617
14/01/1997MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO - NEGADO PROVIMENTO. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 888 · RPI 1363
13/04/1993RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENCÃO DO REG. - REC. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) INT. BRASIL SUL MARCAS E PATScódigo 515 · RPI 1167
08/12/1992REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 805 · RPI 1149
16/07/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1076
27/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STUDIO" * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1011
17/10/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO STUDIO *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 991
11/10/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 938
28/06/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 923
08/03/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 907