Marca Nominativa depositada no INPI em
08/06/1987 por DRESDNER BANK LATEINAMERIKA AKTIENGESELLSCHAFT,
processo nº 813570310.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813570310
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08/06/1987
Data da concessão
20/07/1993
Vigência até
20/07/2013
Titular
DRESDNER BANK LATEINAMERIKA AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País
— · DE
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" .
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 70
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
06/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1848
07/01/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 1670
20/07/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1181
20/07/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO NA RPI 1134 DE 25/08/92 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO TITULAR E NA MARCA INT. DANNEMANNcódigo 795 · RPI 1181
25/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" *INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1134
23/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1125
03/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1109
24/09/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" *INT. DANNEMANN, SIEMSENcódigo 300 · RPI 1086
16/04/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMAcódigo 261 · RPI 1063
03/10/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 989
28/03/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S) 609393545 , 811807703 E 811807711) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 100 · RPI 962