Marca Nominativa depositada no INPI em
27/05/1987 por MARIA LYGIA PINHEIRO LIMA CHANDRA-ME,
processo nº 813566142.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813566142 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/1996MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.* INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 816 · RPI 1321
03/10/1995REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ART. 160, I, DO CODIGO CIVIL C/C ART. 64 DO CPI * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 800 · RPI 1296
20/07/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. HOTEL LAJE DE PEDRA S/A (BR/RS) INT. * AG. GAUCHA M/P LTDAcódigo 510 · RPI 1181
08/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AGENCIA GAUCHA M P LTDAcódigo 400 · RPI 1136
28/04/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT.AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA.código 275 · RPI 1117
13/03/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. HOTEL LAJE DE PEDRA S/A(BR/RS) * INT. AGÕENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 210 · RPI 1009
03/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. IVAN DE CASTRO BRAGAcódigo 350 · RPI 989
28/06/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 923
08/03/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 907