Marca Nominativa depositada no INPI em
22/05/1987 por FACHIM IND. E COM. DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.,
processo nº 813564093.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 15 · subclasse 10
Instrumentos musicais e de acústica e suas partes.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. F V R ASSESORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1030
10/04/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÃO RPI 991 DE 16/10/89 , TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO TEMPESTIVA *INT. FVR ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 295 · RPI 1013
10/04/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HABIL TRATAR-SE DE MICRO EMPRESA *INT. FVR ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 090 · RPI 1013
17/10/1989ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PAR'AG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTF. V. R. ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTESS/C LTDAcódigo 150 · RPI 991
02/05/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FVR ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 967
29/11/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. F.V.R. ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 350 · RPI 945
02/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 928