Marca Nominativa depositada no INPI em
29/05/1987 por AKZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 813563127.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 02 · subclasse 10, 20
Matérias tintoriais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813563127 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA.código 150 · RPI 1202
20/07/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 250 · RPI 1181
23/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MOMSEN LEONARDOScódigo 350 · RPI 1164
14/07/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT * MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 261 · RPI 1128
28/11/1989SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 800366611 COM CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 286 · RPI 997
31/01/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIAcódigo 210 · RPI 954
20/09/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 935
08/03/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 907