Marca Mista depositada no INPI em
29/05/1987 por CONSTRUTORA JOSE GONCALVES LTDA,
processo nº 813562562.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813562562 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/1998Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1420
25/03/1997DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFTIVO DA MARCA *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDAcódigo 900 · RPI 1373
23/04/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE 18/11/94 A 10/04/95, QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELO REGISTRO CADUCANDO (CLASSE 40-10) * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDAcódigo 690 · RPI 1325
03/10/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ J.S. IMOVEIS S/C LTDA (BR/SP) PET (BR/SP) 10916 DE 10/04/95 * INT ALTAIR DIAS MELLOcódigo 550 · RPI 1296
17/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIAcódigo 400 · RPI 1146
23/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1125
03/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1109
03/09/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON.J.S.IMÓVEIS S/C LTDA(BR/SP)*INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 205 · RPI 1083
14/08/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT.ALTAIR DIAS,MELLO & CIA LTDAcódigo 300 · RPI 1028
01/03/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 906