Marca Mista depositada no INPI em
20/05/1987 por PREMIUM FOODS BRASIL S/A,
processo nº 813520940.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10
Carnes, aves e ovos para alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
37 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme despacho publicado na RPI nº 2546 de 22/10/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2566
27/02/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190000094 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 39/2020-usj. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.<br />código IPAS639 · RPI 2564
22/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2546
15/10/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a solicitação de Anotação de penhora da presente marca publicada na RPI nº 2510 de 12/02/2019., em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301190000094 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO) / Petição 301190000094 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO)código IPAS227 · RPI 2545
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br />código IPAS270 · RPI 2536
12/02/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000094 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.<br />código IPAS462 · RPI 2510
16/10/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000142 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.<br />código IPAS639 · RPI 2493
12/06/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO DA ANOTAÇÃO DA "penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51." PUBLICADA NA RPI 2461 EM 06/03/2018.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO) / Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO)código IPAS227 · RPI 2475
06/03/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000142 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.<br />código IPAS462 · RPI 2461
01/03/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE GRAVAME NAS PETIÇÕES 810090186293, 810090186294 E 810090186300 PARA PROCESSOS COLIDENTES DO TITULAR.<br />código IPAS227 · RPI 2408
17/01/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O DEFERIMENTO DESTA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2396 EM 06/12/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE GRAVAME A SER ANOTADO EM MARCAS COLIDENTES.<br />código IPAS403 · RPI 2402
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br />código IPAS270 · RPI 2396
13/02/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2197
08/07/2008MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1957
03/07/2007MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1904
13/02/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.código 565 · RPI 1884
23/08/2005Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. FIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. (BR/SP) PET(RJ) 020050035464, DE 13/05/2005código 552 · RPI 1807
20/06/2000INDEFERIDA A PETICAO indicada.PETIÇÃO (SP) 061524, DE 22/12/99, (CONTESTAÇÃO À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA), TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA TITULAR DO REGISTRO.código 730 · RPI 1537
20/06/2000RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.código 847 · RPI 1537
16/11/1999RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADEcódigo 580 · RPI 1506
26/10/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP)código 565 · RPI 1503
26/10/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1503
17/08/1999DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA,NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1493
07/10/1997RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.NEGADO PROVIMENTO MANTIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAcódigo 872 · RPI 1401
10/09/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. FRIGOR MANS IND. E COM. DE CARNES LTDA (BR/SP) PET( SP) 027630, DE 18/08/95 * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDAcódigo 550 · RPI 1345
21/02/1996RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDAcódigo 589 · RPI 1316
20/06/1995INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSION3ARIA PET (SP) 018012, DE 26/01/93 *INT BRASSO CONS. ASSOC. LTDAcódigo 710 · RPI 1281
20/06/1995Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1187, DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDAcódigo 795 · RPI 1281
02/05/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.*INT. BRASSO CONS. ASSOC.código 858 · RPI 1274
28/03/1995RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA (SP/BR) *INT BRASSO CONSULTOREScódigo 580 · RPI 1269
16/08/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOScódigo 910 · RPI 1237
09/11/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DECARNES LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 029461, 02/08/93 * INT. BRASSO CONSULTOREScódigo 550 · RPI 1197
17/01/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 952
13/09/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 934
31/05/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 919
09/02/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 903