Marca Mista depositada no INPI em
20/05/1987 por JOCA CONF.E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- ME,
processo nº 813520886.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/1998ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG ÚNICO DO ART. 142 DA LPIcódigo 150 · RPI 1459
09/09/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. UNIÃO FEDERALcódigo 250 · RPI 1397
11/03/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1371
01/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1348
09/02/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 903