Marca Mista depositada no INPI em
15/05/1987 por UNIAO FARMACEUTICA DE SAO PAULO,
processo nº 813516528.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 50, 60
Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813516528 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1668
11/12/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO E EXIGÌENCIA DAS RPIS 953, DE 31/10/89 E 970, DE 23/05/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 295 · RPI 1045
11/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO E DA FIGURA MARPA DO BRASIL * INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1045
31/10/1989ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT.COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 150 · RPI 993
23/05/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE RETRIB.REFERENTE À PROTEÇAODECENAL DE MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMP. DESTA EXIG. E RETRIB.ESTABELECIDA.P/ CUMP. DE EXIG. * INT. COLUMBIA MARCASE PATENTES S/C LTDA.código 090 · RPI 970
06/09/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 933
24/05/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 918
02/02/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 902