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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1987 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 813502772. Registro em vigor até 02/02/2030.

Número do processo813502772
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1987
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2030
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813502772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190487736 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S. A<br /><b>Procurador: </b>AMINE PINHEIRO ABI ABIB<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  2. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2039
  3. 30/06/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O ATO DO INPI DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. RECURSO ESPECIAL 949514. TERCEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CON código 252 · RPI 2008
  4. 09/08/1994 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. SUSPENSOS OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO, QUE INDEFERIU O PEDIDO * MEDIDA CAUTELAR - DÉCIMA VF (RJ) * INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 259 · RPI 1236
  5. 12/07/1994 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. MEDIDA CAUTELAR DECIMA VF/RJ *INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 259 · RPI 1232
  6. 29/03/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE ANDRADE código 270 · RPI 1217
  7. 14/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 210 · RPI 1115
  8. 15/10/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 750136324, 810562928 E 810562936 *INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO REZENDE código 100 · RPI 1089
  9. 21/08/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. VINICOLA FRAIBURGO S/A (BR/SP) *INT. VIEIRE DE MELLO , WERNECK ALVES código 205 · RPI 1029
  10. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RICARDO A. COUTINHO código 300 · RPI 1011
  11. 02/08/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 928

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