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LUKSCOLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1987 por LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 813501202, nas classes 02. Registro em vigor até 03/10/2029.

Número do processo813501202
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1987
Data da concessão03/10/1989
Vigência até03/10/2029
TitularLUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular44.381.747/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS, VERNIZES, LACAS; PRESERVATIVOS CONTRA OXIDAÇÃO E CONTRA A DETERIORAÇÃO DA MADEIRA; MATÉRIAS TINTORIAIS; MORDENTES; RESINAS NATURAIS EM ESTADO BRUTO; METAIS EM FOLHAS E EM PÓ PARA PINTORES, DECORADORES, IMPRESSORAS E ARTISTAS; CORANTES E PRODUTOS DE PROTEÇÃO CONTRA A CORROSÃO, NÃO SE LIMITANDO A : AGLUTINANTES PARATINTAS, TINTAS DE ANILINA, VERNIZ DE BETUME, COLORANTE DE MADEIRA, PRODUTOS PARA A CONSERVAÇÃO DE MADEIRA, VERNIZ DE COPAL, CORANTES DE MADEIRA, FAIXAS PROTETORAS ANTI-CORROSÃO, TINTAS PARA A GRAVURA, MADEIRA CORANTE, METAIS EM PÓ PARA PINTORES, PÓ PARA PINTORES, PÓ DE BRONZE, PÓ DE ALUMÍNIO PARA PINTORES, REDUTORES PARA TINTAS, PREPARADOS AGLUTINANTES PARA TINTAS, REDUTORES PARA TINTAS, TINTURAS, VIDRADOS, PRODUTOS DE PROTEÇÃO CONTRA A CORROSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813501202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240456475 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190343721 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUKSNOVA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  3. 14/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2084
  4. 20/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1537
  5. 03/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 400 · RPI 989
  6. 18/04/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 250 · RPI 965
  7. 22/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 350 · RPI 944
  8. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927

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