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LUKSCOLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1987 por LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 813501199, nas classes 01. Registro em vigor até 03/10/2029.

Número do processo813501199
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1987
Data da concessão03/10/1989
Vigência até03/10/2029
TitularLUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular44.381.747/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA, À CIÊNCIA, À FOTOGRAFIA, À AGRICULTURA, À HORTICULTURA, À SIVICULTURA, NÃO SE LIMITANDO A : COLA DE AMIDO, AVIVAMENTO DAS CORES PARA O USO INDUSTRIAL, BASES PARA PRODUTOS QUÍMICOS, BORRACHA LÍQUIDA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA BRANQUEAMENTO, PRODUTOS PARA COLAR, COLAS PARA ACABAMENTO, COLAS PARA CARTAZES, COLAS PARA PAPEL DE PAREDE, SAIA PARA COLORAÇÃO DE METAIS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIVAMENTO DAS CORES, PRODUTOS QUÍMICOS PARA COUROS, PRODUTOS PARA DESCOLAR, CURTUME DE COURO, PRODUTOS PARA SEPARAR E DESCOLAR, RESINAS SINTÉTICAS EM ESTADO BRUTO, SODA CÁUSTICA PARA USO INDUSTRIAL, SOLVENTES PARA VERNIZES, PRODUTOS QUÍMICOS PARA FABRICAÇÃO DE TINTAS, PRODUTOS DE TINTURARIA PARA EMBEBER, PRODUTOS PARA EVITAR O EMBAÇAMENTO DE VIDRAÇAS E VIDROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813501199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240456475 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190343719 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUKSNOVA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  3. 14/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2084
  4. 20/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1537
  5. 03/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 400 · RPI 989
  6. 18/04/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 250 · RPI 965
  7. 22/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 350 · RPI 944
  8. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927

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