Marca Nominativa depositada no INPI em
28/05/1987 por LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL,
processo nº 813496519, nas classes 39.
Registro em vigor até 04/09/2030.
AÉREO (TRANSPORTE -); ARMAZENAGEM; ARMAZENAMENTO (INFORMAÇÕES SOBRE -); BAGAGENS (CARREGAMENTO DE -); CARGA (EXPEDIÇÃO DE -); CONTÊINERES DE ARMAZENAGEM (ALUGUEL DE -); EMBALAGEM DE PRODUTOS; INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES; PASSAGEIROS (TRANSPORTE DE -); PILOTAGEM; RESEVA DE LUGARES PARA VIAGENS; RESERVAS PARA TRANSPORTE; RESERVAS DE VIAGENS; TRANSPORTE; TRANSPORTE DE VIAJANTES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800200383437 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171922804700 (protocolo automático nº 800200278139).<br />código IPAS699 · RPI 2762
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200278139 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2593
21/08/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2172
13/07/2004RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.código 849 · RPI 1749
02/12/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1717
12/08/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LIDER TRANSPORTES AEREOS S/A AIR BRASILcódigo 565 · RPI 1701
28/09/1999RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADEcódigo 580 · RPI 1499
22/06/1999MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1485
21/01/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCS. FISCAIS EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM OS SERIÇOS DA CLASSE 38.20.30 E 40, ASSINALADFOS PELA MARCA CADUCIDADEcódigo 690 · RPI 1413
11/03/1997Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.TRANSBRASIL S/A LINHAS ÁREAS (BR/DF) PET (SP) 041696, DE 13/12/96 *INT. DANNEMANNcódigo 550 · RPI 1371
22/10/1996MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 888 · RPI 1351
25/08/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DE MANUTENÇÃO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO CONTIDO NA RPI 1116 DE 21/04/92, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APRESENTADO TEMPESTIVAMENTE PELA RECORRENTE *INT. DANNEMANNcódigo 795 · RPI 1134
25/08/1992RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. TRANSBRASIL /A LINHAS AÉREAS (DF) *INT. DANNEMANNcódigo 515 · RPI 1134
21/04/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. DANNEMANNcódigo 815 · RPI 1116
17/12/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.*INT. DANNEMANNcódigo 805 · RPI 1098
30/04/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS (DF)* O PRÓPRIOcódigo 510 · RPI 1065
02/01/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LÍDER TÁXI AÉREO S/A (BR/MG) * INT O PRÓPRIOcódigo 565 · RPI 1048
20/11/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI * INT. O PRÓPRIOcódigo 690 · RPI 1042
04/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT ALTAIR DIAS MELLOcódigo 400 · RPI 1031
17/04/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.NO CONJUNTO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVODAS PALAVRAS AIR E BRASIL ISOLADAMENTE-IT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 265 · RPI 1014
15/08/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 210 · RPI 982
14/02/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.código 100 · RPI 956
11/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 938