Marca Nominativa depositada no INPI em
08/05/1987 por CORDOARIA SAO LEOPOLDO SA,
processo nº 813483727, nas classes 22.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CABOS NAVAIS TRANÇADOS PARA ANCORAR NAVIOS EM PLATAFORMAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
11/06/2013LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 690/2013 - PROCESSO Nº 033/1.13.0005512-0 (CNJ: 0010023-90.2013.8.21.0033) E PROCESSO INPI Nº 032046/2013.código 590 · RPI 2214
04/11/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1713
22/07/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1698
22/07/2003Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.ANULADO O ATO QUE EM GRAU DE RECURSO MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.POR DECISÃO JUDICIAL DO MM JUÍZO DA TERCEIRA VF/RJ.código 252 · RPI 1698
19/10/1993Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.MANDADO DE SEGURANÇA DA 3. VF DO RJ * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 259 · RPI 1194
19/10/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECISAO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI N. 1174 DE 01/06/93, EM CUMPRIMENTO A LIMINAR CONCEDIDA PELA 3. VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 295 · RPI 1194
01/06/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 270 · RPI 1174
25/09/1990SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS NS. 0034389155, 002354535 E 002164612. *INT.MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.código 286 · RPI 1034
06/06/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. MÁRIO DE ALMEIDA &CIA LTDA.código 210 · RPI 972
27/12/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 003438155 , 002354535 E 002164612. * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.código 100 · RPI 949
26/07/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 927