Marca Mista depositada no INPI em
19/05/1987 por TRADEMARKS GRUPO MODELO, S. DE R.L. DE C.V.,
processo nº 813481996.
Registro em vigor até 18/11/2027.
Número do processo
813481996
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
19/05/1987
Data da concessão
18/11/1997
Vigência até
18/11/2027
Titular
TRADEMARKS GRUPO MODELO, S. DE R.L. DE C.V.
UF · País
— · MX
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " EXTRA" E DA EXPRESSÃO "LA CERVEZA MAS FINA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
CERVEJA.
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230026638 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>TRADEMARKS GRUPO MODELO, S. DE R.L. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CERVECERÍA MODELO DE MÉXICO, S. DE R.L. DE C.V. [MX]<br/><b>Cessionário: </b>TRADEMARKS GRUPO MODELO, S. DE R.L. DE C.V.<br/>código IPAS270 · RPI 2720
07/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230026534 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CERVECERÍA MODELO DE MÉXICO, S. DE R.L. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2718
21/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180368561 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>CERVECERÍA MODELO DE MÉXICO, S. DE R.L. DE C.V.<br />código IPAS270 · RPI 2498
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160003919 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>MODELO MKT DE MÉXICO, S. DE R.L. DE C.V.<br />código IPAS270 · RPI 2449
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170161885 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Modelo MKT de México, S. de R.L. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2427
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130229365 (26/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Cerveceria Modelo, S. de R.L. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Borges Walter Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2426
12/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2001
18/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRA LA CERVEZA MAS FINA".³*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 400 · RPI 1407
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. DANNEMANNcódigo 351 · RPI 1381
12/11/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " EXTRA" E DA EXPRESSÃO "LA CERVEZA MAS FINA" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1354
11/06/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 261 · RPI 1332
02/04/1991SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATE DECISÇSO FS VSFUVIFSFR FO TRHIDYTO 811129357 * INT. DANNEMAN, SIEMENS & BIGLENcódigo 286 · RPI 1061
28/03/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811129357 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 100 · RPI 962