PRODUTOS DE FUMO, PAPEL PARA CIGARROS, INVÓLUCROS PARA CIGARROS, PRODUTOS PARA FUMANTES, ISQUEIROS, FÓSFOROS.;
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19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240263061 (29/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HUGO BOSS AG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2794
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200354092 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2602
23/10/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2181
01/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - HUGO BOSS AGcódigo 565 · RPI 1943
26/02/2002CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI 1551, DE 26/09/00, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.código 991 · RPI 1625
26/09/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1551
18/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1046
06/11/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1040
12/06/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE ME 12/11/86 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLERcódigo 350 · RPI 1022
01/02/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86. RETIFICAÇÃO DA RPI 993 , DE 30/10/89 , POR INCORREÇÃO NA MARCA * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLERcódigo 300 · RPI 1004
31/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 12/11/89 RETIFICACAO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 976 DE 04/07/89COM RELACAO A APRESENTACAO DA MARCA * DANNEMANN SIEMSEN.código 300 · RPI 993
04/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 976
12/07/1988Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.código 040 · RPI 925
17/05/1988Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.código 040 · RPI 917
05/04/1988ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 150 · RPI 911
26/01/1988Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.código 040 · RPI 901
03/11/1987Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.código 040 · RPI 889