Marca Mista depositada no INPI em
04/05/1987 por MARTIN AND RABBIT COM DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA,
processo nº 813461600.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813461600 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12/05/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SCHOOL ZONE CONFECÇÕES LTDA. (BR/RJ). *INT. DANNEMANN.código 565 · RPI 1429
20/04/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CONFECÇÕES TAUPYS LTDA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1161, DE 02/03/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 565 · RPI 1168
02/03/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CONFECÇÕES TAUPYS LTDA(BR/SP) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1161
03/10/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 989
25/04/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.código 250 · RPI 966
29/11/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 945
02/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 928