Marca Mista depositada no INPI em
08/04/1987 por COMPANHIA CERVEJARIA CACADOR.,
processo nº 813442621.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813442621 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/1996MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 895 · RPI 1341
06/07/1993RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. SENIOR'SMARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 515 · RPI 1179
24/02/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * REG. 003065987 * INT. AG. GAUCHA MARCAS E PATENTEScódigo 800 · RPI 1160
18/02/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: CARLSBERG A/S (DK) *INT. AG. GAUCHADE MARCAS E PATS. LTDAcódigo 510 · RPI 1107
14/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO "CONJUNTO" *INT. AGENCIA GAUCHA MARCAcódigo 400 · RPI 1067
11/12/1990RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.NO CONJUNTO. *INT.AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA.código 275 · RPI 1045
14/03/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. DE FORENEDE BRYGGERIER A/S (OK). * INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 210 · RPI 960
25/10/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA.código 350 · RPI 940
12/07/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 925