Marca Nominativa depositada no INPI em
02/04/1987 por PIZZAS E PIZZAS LTDA ME,
processo nº 813439035.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1553
03/10/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LIBRIZZI & CIA LTDAcódigo 565 · RPI 1552
20/07/1999RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.código 849 · RPI 1489
08/12/1998RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. LUZIA MOLON LUCAS CAMOPINAS ME. (SP)código 580 · RPI 1457
25/02/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 910 · RPI 1369
28/11/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. LUIZA MOLON LUCAS CAMPINAS (BR/SP) PET. (SP) 023075, DE 15/07/95 * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 550 · RPI 1304
23/05/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO "CONJUNTO" * INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 970
23/05/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 944 , DE 22/11/88 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 295 · RPI 970
20/09/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 935
07/06/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 920
05/01/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 898