Marca Nominativa depositada no INPI em
02/04/1987 por SENIOR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,
processo nº 813426634, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE VALORES MOBILIÁRIOS, COM EXCEÇÃO DE CORRETAGEM DE SEGUROS.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813426634 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2111
29/11/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1821
27/07/2004RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.código 849 · RPI 1751
17/10/2000RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC: BRADESCO SEGUROS S/A (RJ).código 580 · RPI 1554
27/06/2000MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1538
08/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SENIOR-PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDAcódigo 565 · RPI 1483
26/05/1998Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.BRADESCO SEGUROS S.A. (RJ-BR) PET.002251 (RJ) DE 17/01/97código 550 · RPI 1431
27/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1043
19/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1023
09/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1001
05/09/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 985
05/01/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 898